Ingresso / / REGIMES ESPECIAIS
-
Todos os casos contemplados no Decreto-Lei n.º 393-A/99 , de 2 de Outubro:
- Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro
- Portugueses bolseiros no estrangeiro e Funcionários Públicos em missão oficial no estrangeiro
- Oficiais das Forças Armadas Portugesas
- Bolseiros nacionais dos países africanos de expressão portuguesa
- Missão Diplomática Acreditada em Portugal
- Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
- Naturais e Filhos de Naturais de Timor Leste
Última actualização: 2018-05-04 17:13
